QUALIDADE DO AR EM AMBIENTES CLIMATIZADOS (AR INDOOR)

A ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, com base na Resolução RE n° 9, de 16 de Janeiro de 2003, publicada no Diário Oficial da União em 20 de Janeiro do mesmo ano, estabeleceu a “Orientação Técnica sobre Padrões Referenciais de Qualidade do Ar Interior de Ambientes Climatizados Artificialmente, de Uso Público e Coletivo”, cujo desequilíbrio poderá causar agravos à saúde dos seus ocupantes, recomendando que os padrões referenciais, fixados pela citada orientação técnica, fossem aplicados aos ambientes climatizados de uso público e coletivo já existentes, e naqueles a serem instalados.

A SEGMA – Segurança do Trabalho e Meio Ambiente, é um laboratório dedicado à prestação de serviços de monitoramento ambiental, especializado na realização de análises da qualidade de ar indoor -QAI, atuando  em todos estados da federação. Para tanto, dispõe de equipe e tecnologia altamente qualificadas, sendo reconhecida, no país, como uma das principais referências na execução do trabalho de preservação da saúde humana.

Assim, a SEGMA entende que, na eventualidade do que foi estabelecido pela Resolução n° 9 da ANVISA ainda não ter sido observado por V.Sas., o seu devido cumprimento é uma oportunidade a ser explorada como um benefício a mais a ser concedido aos colaboradores e frequentadores dessa empresa como forma de comprovar, mediante a concessão de “Certificado de Qualidade”, o seu cuidado quanto à preservação da saúde de todos. Além disso, a Resolução da ANVISA RE 09/2003 e a Portaria 3523/98 estabelecem as condições para funcionamento dos Sistemas de Climatização para ambientes públicos e coletivos passíveis de fiscalização pela Vigilância Sanitária local e caso não sejam atendidas configuram infração sanitária). DE ACORDO COM NOTA FORNECIDA PELA ANVISA

Nesse sentido, a SEGMA já realiza o monitoramento da qualidade do ar em ambientes fechados, de uso público e coletivo, como clínicas, hospitais, shopping centers, agências bancárias, flats, hotéis, galpões industriais, centros de convenções, salas limpas e demais ambientes com sistema de climatização.

A avaliação da qualidade do ar destes ambientes é realizada através de coleta de amostras com utilização de equipamentos apropriados e execução das análises microbiológicas e físico químicas estabelecidas na Resolução RE 09 de 20/01/2003 da ANVISA.

Análises de Ar em Ambientes Climatizados/Exterior

  • Contagem de fungos e avaliação da presença de fungos patogênicos e toxigênicos
  • Aerodispersóides (poeira)
  • Dióxido de Carbono
  • Temperatura
  • Umidade relativa do ar
  • Velocidade do ar
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